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Descoberto criador do website Domus Mortem que responderá a inquérito policial

Site mostrava gato e propunha a visitantes escolher seu destino: Vida ou morte?

Brasileiro criador do website Domus Mortem, que mostrava a imagem de um gato e dava aos internautas a opção de executar ou não o animal, foi indiciado pelo Ministério Público de São Paulo por apologia à violência contra animais. A denuncia foi feita pelo portal ANDA, o inquérito foi instaurado na 1ª Delegacia do Meio Ambiente de São Paulo. 

O criminoso virtual é o técnico cinematográfico, Josmar Bueno Junior. O acusado tem 38 anos, é produtor executivo do site Domus Mortem e sócio-diretor da produtora Guela Cine Produções. Sem ligar para à proporção que sua idéia estapafúrdia teve nacional e internacionalmente, o acusado declarou que pretende comercializar a produção. “A ideia era entreter o público dentro de uma proposta de dramaturgia ficcional ainda sem um formato definido. O site na verdade é o produto, mas ainda não sabemos aonde vamos chegar. Depois dessa repercussão é provável que tentemos comercializar algo baseado nessa produção”, afirmou com vaidade.

A estratégia utilizada para angariar audiência e acessos do público é, no entanto, isenta de ética e desprovida de qualquer valor consciente e artístico.

Divulgação

Josmar Bueno Junior é o produtor exec...

O site apresentava um vídeo de um gato em uma gaiola e oferecia aos visitantes a opção de escolher o destino do animal: matar ou poupar o felino. A exibição causou polêmica por seu conteúdo pertubador e atraiu centenas de milhares de visitantes, todos muitos angustiados com o destino do animal. Internautas da Espanha, Grã-Bretanha, Alemanha, Brasil, entre outros países, se mobilizaram nas redes sociais para denunciar o site, que teve, segundo seus autores, cerca de um milhão de visitas em apenas 10 dias e teria sido derrubado três vezes por hackers.

Sofrimento
A despeito de todas as desculpas que possam apresentar, o vídeo causou sofrimento ao animal. O gato usado na experiência tem um tutor e ficou preso em uma gaiola durante mais de oito horas, segundo a produção, para que fosse gravado o vídeo. As imagens então foram apresentadas em loopcom duração de oito horas para criar a ilusão de uma cena ao vivo em tempo real.
A intenção era deixar o site no ar por um mês, mas em razão dos desdobramentos o vídeo do gato foi retirado e substituído por uma cena de uma mulher amarrada a uma cadeira.

Visão da justiça
O promotor Levai cita o artigo 225 par. 1º, inciso VII, que proíbe a submissão de animais à crueldade; o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/09 que proíbe a prática de maus-tratos ou abusos a animais; e o Código Penal, que pune aquele que incitar publicamente a prática de crime (artigo 286) ou que faça apologia de fato criminoso (artigo 87), cuja pena varia de três a seis meses de detenção ou uma multa.

O promotor acrescenta que “a simples divulgação disso na internet, como que deixando o destino do gato nas mãos do público, viola princípios éticos. Nenhuma propaganda pode se valer de expedientes ilícitos para promover o que quer que seja. Ninguém pode invocar o direito constitucional de expressão quando infringir outro direito constitucional, no caso o direito de os animais não serem submetidos à crueldade. Isso sem falar que tal proposta de escolha é perversa, um estímulo a outras ações sádicas em prejuízo dos animais, sabido que a internet é um mundo sem limites que garante, muitas vezes, o anonimato e a impunidade”, afirma Levai.

Ele disse ainda que “não se pode aceitar tais abusos como algo normal, porque além de violar os direitos dos animais eles também afrontam a maioria da sociedade, já cansada de tanta apologia à violência”.

Para o advogado, idealizador da Associação Brasileira de Advogados Animalistas e colaborador da ANDA, Carlos Cipro, além das consequências criminais, há também outras relativas aos aspectos civis: “O dano ambiental causado pela exibição mundial do crime praticado, ou ameaçado, extrapola o mero resultado do ato em si, gerando revolta e indignação em grande número de pessoas, além de deseducar ambientalmente a população, tendo relevante repercussão social. Dessa maneira, constatado o evidente dano moral coletivo, o agente deve indenizar a sociedade”, explica.



Fonte:  Primeira Edição - Publicado neste site em 11/07/2011

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