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Proteção Animal: leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de São Paulo contribuem para causa no Estado

Código Estadual de Proteção animal, sancionado em 2005, foi atualizado após projeto aprovado pelos parlamentares em 2021


Em 2022, o Dia Estadual da Proteção Animal e do Protetor Animal, criado após aprovação de lei pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, completa dez anos. A data, voltada para a valorização dos profissionais que lutam pela causa, é uma das diversas ações de promoção da defesa animal presentes no território paulista.

Desde 2005, São Paulo conta com uma lei estadual específica voltada para a defesa animal. A Lei 11.977/05 criou o Código de Proteção dos Animais, com normas para a preservação da fauna silvestre e para a proteção dos animais domésticos do Estado.

A norma aprovada em 2005 criou também o Programa de Proteção à Fauna Silvestre, que determinou aos munícipios do Estado a criação de projetos que promovessem a integração dos serviços de fiscalização e manejo da fauna, a promoção de parcerias com universidades, ONGs e iniciativas privadas, e o combate ao tráfico.

O documento conta com disposições sobre o habitat desses animais, a pesca, o transporte, a criação e o abate, e também uma seção especial que versa sobre o uso dos animais em experimentos e pesquisas científicas.

O deputado Bruno Ganem (Podemos) tem como a principal pauta de seu mandato a defesa dos animais. Para o parlamentar, os profissionais (veterinários, atividades, defensores, etc.) que atuam pela causa merecem maior valorização. 'As pessoas às vezes não têm noção da importância do trabalho desses protetores. Eles dão a vida pelos bichos e isso merece ser divulgado, compartilhado e incentivado', disse.

Animais domésticos

Outro dever dos munícipios é o controle de zoonoses, feito através da vacinação e controle de reprodução de cães e gatos. No âmbito estadual, o controle desses animais parte da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal (CDSA).

De acordo com dados da coordenadoria, foram repassados aos munícipios do Estado, entre 2020 e 2021, R$ 7,8 milhões para a realização de ações de castração e microchipagem de cães e gatos.

Aprovada pelos parlamentares da Alesp no ano passado, a Lei 17.497/21 acrescentou ao Código de Proteção dos Animais o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, descrevendo novas normas para essas espécies, como foi feito com os silvestres anteriormente.

De autoria dos deputados Delegado Bruno Lima (PSL) e Vinícius Camarinha (PSB), a lei também incluiu ao código a criação do Registro Único de Tutor, ainda a ser regulamentado, que trata de um documento de identificação do dono do animal. O registro poderá ser utilizado como meio de responsabilização por maus tratos, 'zelando por uma punição para aqueles que atentarem contra a vida ou a integridade física dos animais no Estado de São Paulo', afirmou o autor Bruno Lima em sua justificativa ao projeto.

Em 2022, com o programa 'Meu Pet', a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal planeja levar aos munícipios clínicas veterinárias com serviços de castração, vacinação e tratamentos clínicos.

Atualmente a coordenadoria trabalha, em parceria com a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado), em um sistema estadual de cadastro de cães e gatos.

'Através deste sistema, a CDSA fará um censo de cães e gatos e um mapa da saúde animal do Estado, que permitirá traçar estratégias para o melhor direcionamento das ações e do monitoramento', afirmou a Coordenadoria.

Outra proposta aprovada recentemente pelo Legislativo e sancionada pelo governador é a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido no Estado. De autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), a Lei 17.389/21 tem como objetivo preservar pessoas e animais sensíveis aos altos ruídos gerados com a queima de fogos.

Ganem conta que propôs o projeto pensando no bem-estar de todos. 'A comemoração de alguém não pode causar sofrimento em outras pessoas e animais. Pensei, com essa lei, também em crianças autistas, pessoas de mais idade e até nos internados em hospitais', afirmou.


Denúncias

Bruno Ganem também é autor da Lei 17.477/21, que obriga que condomínios residenciais informem as autoridades sobre casos de maus tratos contra animais. 'Precisamos conscientizar as pessoas a criarem um ambiente seguro para todos os bichos', disse.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) é a responsável por atuar em ocorrências de maus tratos no Estado. Em 2016, foi implantada a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), um serviço via internet que possibilita a denúncia de crimes dessa natureza ocorridos em São Paulo.

De acordo com a SSP, foram registradas pela Depa 17.962 denúncias de maus tratos contra animais em 2021, o que representou um aumento de 16,05% em relação ao ano anterior.

Já quanto a atuação das delegacias especializadas da Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, a SSP registrou 291 ocorrências e realizou 653 apreensões, entre 2019 e 2021.

Os casos de maus tratos em São Paulo podem ser registrados em qualquer delegacia, pelo 190, ou então formalizados pela internet, por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal.


Fonte: Alesp - Publicado neste site em 09/08/2023

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