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“Empresa pode perder a posse dos animais, se houve tratamento cruel”, diz promotora 

Vania Tuglio fala sobre acusações contra ativistas e defesa jurídica do ato

Cerca de 150 manifestantes invadiram a sede do instituto
Cristiano Novais/Cpn/Estadão Conteúdo

A ação de ativistas que resgatou cães e coelhos do Instituto Royal, na madrugada desta sexta (18), agora enfrenta uma batalha jurídica.

Embora os animais tenham sido encontrados mutilados e cegos, conforme relato dos participantes, a empresa registrou um boletim de ocorrência que os acusa de furto qualificado. Em tese, advogados podem tentar prender as pessoas e reaver os bichos.

Como explica a promotora Vânia Tuglio, que atua no Gecap (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais), a experimentação científica em animais é autorizada por lei. Mas há regras rigorosas.

Para ela, se ficar provado que a empresa provocava “crueldade e sofrimento desnecessário”, o Ministério Público pode pedir a perda da posse que a empresa teria sobre os bichos.

— O sofrimento é desnecessário quando há métodos alternativos ao uso ou se ficar provado que o trabalho não tinha aprovação do Consea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) [...] É obrigação deles analisar todos os experimentos e checar se existe no mundo alguma técnica que os substitua. A finalidade é não usar o bicho. O Consea tem ainda que obedecer a convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.

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E o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco. Lá diz que “todos animais têm direito à vida, nenhum deve ser usado em experiência que lhe cause dor, em qualquer forma de experimentação”.

A Unesco ressalta ainda que “técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas”.

— Portanto, o uso de animais deve ser exceção, não regra. E só pode ser autorizado pelo Consea se não tem alternativa. Tudo tem que ser analisado.

O furto qualificado, crime do qual a empresa acusa os ativistas, também pode ser questionado.

— Soube que as pessoas estavam acampadas, tinham a informação de que animais seriam mortos e ouviram gritos. Isso tudo, se provado, caracteriza legítima defesa (art. 25 do Código Penal), que prevê não só a defesa de si, como do outro. Neste caso, dos animais.

Ela explica que o conceito de animais é englobado pelo de meio ambiente, um bem que pertence a todos. Todos podem defender.

Quanto à invasão do local, ela também é justificada juridicamente.

— Em flagrante delito, qualquer pessoa pode invadir um lugar, para impedir um crime [...] Teoricamente, os bichos seriam mortos e machucados, o que infringe a lei crimes ambientais no art. 32. Qualquer pessoa poderia entrar lá para salvá-los.

Vania Tuglio, que tem 20 anos de Ministério Público, dedica boa parte de sua atuação na defesa dos que não têm meios para agir.

— Pela lei, o Ministério Público tem essa obrigação. Nós defendemos rios, florestas e também falamos pelos que não têm voz: os animais.


Fonte: R7 Notícias - Publicado neste site em 30/10/2013



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