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Vereador de Bom Jesus (RS) acusado de mandar matar cães continuará preso

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na quinta-feira (12/2), negou pedido de Habeas Corpus ao vereador Rafael Oliveira Silveira, preso desde o dia 17 de dezembro acusado de mandar exterminar cachorros no município de Bom Jesus. Dos quatro indiciados pela polícia na matança, é o único que está preso.

Na época dos fatos, o réu ocupava o cargo de secretário de Desenvolvimento Municipal na Prefeitura de Bom Jesus. Segundo a denúncia do Ministério Público, que foi aceita pela Justiça Estadual no dia 14 de janeiro, ele teria ordenado que servidores municipais  distribuíssem, durante a madrugada, carne com estricnina em diversos locais da cidade. O veneno provocou a morte de 126 animais, entre cães e gatos, fato que chocou o Brasil.

‘‘Embora os inúmeros documentos acostados pelo impetrante buscando provar não haver o paciente ameaçado os corréus, o contexto fático induz à conclusão no sentido de caso mantida a liberdade pode, sim, o paciente prejudicar o andamento do feito, a instrução processual e também a aplicação da lei penal, bem como ofender a ordem pública com a prática de novos delitos, pois assim agiu na fruição de medidas cautelares concedidas por conta dos outros processos criminais’’, escreveu no acórdão o relator do recurso na corte, desembargador Newton Brasil de Leão.

O julgador também se convenceu, assim como seus pares no colegiado, que a conduta do réu causou abalo à ordem pública. ‘‘Não apenas por conta do meio cruel utilizado para exterminar os animais, mas devido à ação ter sido decorrente de uma ordem institucional, ou seja, do Secretário de Desenvolvimento Municipal’’.

Por fim, o desembargador-relator refutou a alegação de que a participação do vereador no fato criminoso teria sido de menor importância. ‘‘Diversamente do alegado pelo paciente, dar ordem para os demais praticarem o extermínio de animais não é participação de menor importância; muito pelo contrário, faz incidir causa agravante, porque, na condição de chefia, instigou servidores sujeitos à sua autoridade a executar atos sabidamente ilegais e por meio cruel’’, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.


Fonte: Consultor Jurídico - Publicado neste site em 17/02/2015

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