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Conselho Federal proíbe operação para remoção de caudas e orelhas de cães

Arruda acrescenta que toda a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária de seu Estado para denunciar a prática

Médicos-veterinários de todo o País estão proibidos de cortar a cauda de cachorros por razões estéticas. A medida atende pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) de São Paulo ao Conselho Nacional de Medicina Veterinária (CNMV), que publicou uma resolução no 'Diário Oficial' da União (DOU) nesta terça-feira, 2, tornando esse tipo de cirurgia ilegal. Os veterinários que realizarem o procedimento correm risco de ter o registro suspenso pelo conselho.

O pedido do Ministério Público surgiu após uma representação feita à entidade por grupos ligados à proteção dos animais. De acordo com o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (Gecap), os promotores pediram estudos técnicos para verificar se o procedimento poderia ser descrito como “maus-tratos” aos cães.

“O corte da cauda causa desequilíbrio para os cães. A cauda é usada por eles para se comunicar com outros cães e até com os donos”, disse. O laudo descreveu a cirurgia como uma “mutilação”. A recomendação foi aceita pelo CNMV, que elaborou a resolução proibindo a prática no dia 10. Além da caudectomia, o texto também proíbe o corte de orelhas (comum nos cães pitbull e dobermann), de cordas vocais e, nos gatos, das unhas.

A resolução aplica-se apenas a médicos-veterinários. Entretanto, é comum criadores de cães e gatos fazerem os procedimentos por conta própria (o corte do rabo de poodles, por exemplo, é feito pelos próprios criadores). Camargo afirma que, embora eles não possam ser punidos pelo conselho, há legislação específica tornando a prática ilegal.

“O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação deles. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder processo.” A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para a prática desses delitos é de detenção de três meses a um ano e multa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: O Tempo Brasil - Publicado neste site em 12/07/2013


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