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Lei autoriza que cães e gatos possam ser transportados em ônibus intermunicipais e coletivos urbanos em MS

Para que o animal possa ser transportado, proprietários terão de cumprir algumas exigências, como apresentar atestado de boas condições de saúde do cão ou gato.




Uma lei que autoriza o transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais e no transporte coletivo em Mato Grosso do Sul entrou em vigor nesta segunda-feira (11). O projeto que deu origem a legislação foi proposto pelos deputados estaduais Marcio Fernandes (PMDB) e George Takimoto (PDT). Após aprovação na Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicado no Diário Oficial do estado.

A lei considera como animais domésticos cães e gatos. Para que eles possam ser transportados o proprietário deverá cumprir uma série de exigências: apresentar um atestado de boas condições emitido até 15 dias antes do embarque por um médico veterinário e carteira de vacinação atualizada em que consta ao menos a imunização contra a raiva e a polivalente. Além disso, o bicho deverá estar devidamente higienizado e possuir uma plaqueta de identificação em que conste o nome e o telefone do tutor ou proprietário.

Os animais de até 10 quilos poderão ir junto à cabine de passageiros, com a caixa ocupando uma poltrona custeada pelo tutor ou proprietário. Os animais deverão ser transportados por no máximo 6 horas seguidas, estar em caixas apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereçam proteção e conforto.

As empresas de transporte coletivo terrestres e intermunicipais que operam em Mato Grosso do Sul terão o prazo de um ano, conforme estabelecido pela lei, para comprovarem a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do estado (Agepan), que possuem compartimento adequado para o transporte de animais domésticos.

Nos casos de urgência, a empresa transportadora deverá ter as condições técnicas, sem prejuízo à segurança e saúde dos passageiros e ainda a mesma poderá recusar o transporte, se apresentar documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte. Apenas dois animais poderão ser transportados por vez, por veículo.

Cães-guia

Aos deficientes visuais está garantido o direito de ingressar e permanecer nos transportes com seus cães-guias, independentemente de peso do animal ou pagamento de tarifa. Será assegurado o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor. O animal deverá estar identificado e o proprietário deverá apresentar documento que comprove o treinamento do cão, expedida por centro ou instrutor, com o devido número de inscrição de CNPJ ou CPF do treinador e também a carteirinha com foto do cão e do usuário deficiente visual.



Fonte: G1 - Publicado neste site em 12/09/2017


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