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Circulação de cães e gatos proibida
em espaços verdes da cidade

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Regulamento municipal define um conjunto de procedimentos, cuja violação prevê multas que podem chegar aos 3740 euros.

A circulação de animais de companhia ou outros em parques infantis, equipamentos desportivos a céu aberto e outros espaços verdes e de utilização colectiva poderá vir a ser «expressamente proibida». Assim determina o projecto de regulamento municipal, elaborado pelo Serviço Médico Veterinário, que vai segunda-feira à reunião de câmara.

O documento, a que o nosso jornal teve acesso, define que além destes espaços, utilizados por crianças e adultos, nomeadamente para recreio e lazer, há outros locais onde a presença de animais poderá ser proibida, com sinalética específica e de editais. No mesmo artigo 25.0 do regulamento fica também claro que a circulação de animais «em percursos pedonais contíguos ou enquadrados em parques verdes e de utilização colectiva» só será permitida com uso de trela, «não podendo os detentores, em nenhuma circunstância, permitir que os mesmos andem soltos, ainda que se encontrem açaimados».

Escrito por Patrícia Isabel Silva    
COIMBRA / PT

Fonte: Diário de Coimbra - Publicado neste site em 28/06/2011

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